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Portaria 461/79, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera o montante do valor dos subsídios de funeral a conceder pelas associações de socorros mútuos em caso de morte de sócios ou seus familiares.

Texto do documento

Portaria 461/79

de 23 de Agosto

A Portaria 496/72, de 24 de Agosto, estabelece o limite superior de 3000$00 para os benefícios, em dinheiro ou em espécie, atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de subsídios por morte de sócios ou seus familiares, montante esse que é, porém, reduzido a 1500$00 por morte de familiar menor de 14 anos.

Presentemente, aqueles valores encontram-se desactualizados, sendo, por isso, insuficientes para satisfazer os encargos com os funerais.

Nestes termos, ao abrigo do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 43185, de 23 de Setembro de 1960, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 48685, de 13 de Novembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

Artigo 1.º O valor dos subsídios de funeral, em dinheiro ou em espécie, a conceder pelas associações de socorros mútuos, em caso de morte de sócios ou seus familiares, e a fixar nos respectivos estatutos depois de prévio estudo actuarial não poderá ultrapassar o montante de 6000$00, sendo porém reduzido a metade por morte de familiar menor de 14 anos.

Art. 2.º Os montantes fixados no número anterior serão alterados em função das percentagens de actualização do salário mínimo nacional mais elevado.

Ministério dos Assuntos Sociais, 25 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/23/plain-210547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43185 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Actualiza as normas que disciplinam a actividade das associações de socorros mútuos conhecidas por fúnebres familiares.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-13 - Decreto-Lei 48685 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Altera o Decreto-Lei n.º 43185, de 23 de Setembro de 1960 (actualizou as normas que disciplinam a actividade das associações de socorros mútuos conhecidas por fúnebres familiares), determinando a fixação pelo Ministro das Corporações e Previdência Social dos subsídios de funeral concedidos pelas referidas associações.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-24 - Portaria 496/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Estabelece os limites máximos do valor dos benefícios em dinheiro ou em espécie atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de pequenos subsídios de funeral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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