Portaria 874/90
de 20 de Setembro
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março;
Considerando o disposto no n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, bem como o disposto no n.º 3.º da Portaria 374/90, de 14 de Maio;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aditar à Portaria 768/89, de 5 de Setembro, um n.º 3.º, com a seguinte redacção:
3.º
Cursos de formação complementar
1 - A classificação final da licenciatura em ensino resultante da conjugação de um bacharelato em Ensino Primário com um curso de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, é calculada aplicando ao conjunto das disciplinas, seminários, actividades e prática pedagógica dos dois cursos as regras aplicáveis a um curso de professores do ensino básico.
2 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2.º, as disciplinas, seminários e actividades do curso de formação complementar são consideradas com disciplinas do 4.º ano.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.