Portaria 669/2008, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 143/2008, Série I de 2008-07-25.
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Data:
2008-07-25
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola da Apariça, S. A., a zona de caça turística da Passada e Gorducho, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Passada e Gorducho», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 4916-DGRF).
Portaria 669/2008
de 25 de Julho
Pela
Portaria 1047/2002, de 16 de Agosto, alterada pela
Portaria 1191/2007, de 17 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Torre de Coelheiros (
processo 2959-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 6481 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros.
Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;
Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A.:
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola da Apariça, S. A., com o número de identificação fiscal 500068356 e sede na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1100-580 Lisboa, a zona de caça turística da Passada e Gorducho (processo 4916-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Passada e Gorducho», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 723 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, proveniente da zona de caça municipal, processo 2959-DGRF, cuja extinção ocorreu por caducidade, por falta de renovação.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/25/plain-236854.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236854.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-16 -
Portaria
1047/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal da freguesia de Torre de Coelheiros, no município de Évora, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros (processo nº 2959-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-09-17 -
Portaria
1191/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Torre de Coelheiros vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 2959-DGRF).
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