A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 661/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Figueirinha na parte respeitante aos prédios rústicos que integram a zona de caça associativa da Herdade da Diabrória (processo n.º 2976-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao CLUBECA - Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Herdade da Diabrória, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brissos, Santiago Maior e Mombeja, município de Beja (processo n.º 4894-DGRF).

Texto do documento

Portaria 661/2008

de 25 de Julho

Pela Portaria 1052/2002, de 17 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Figueirinha (processo 2976-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Beringel.

Pela Portaria 1530/2002, de 21 de Dezembro, foi alterada a denominação social deste Clube, passando o mesmo a denominar-se Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja.

Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida pelo CLUBECA - Clube de Caça e Pesca a concessão de uma zona de caça associativa;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Figueirinha (processo 2976-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade da Diabrória.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao CLUBECA - Clube de Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 507046811 e sede no Monte da Diabrória, apartado 401, 7800 Beja, a zona de caça associativa da Herdade da Diabrória (processo 4894-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brissos, Santiago Maior e Mombeja, município de Beja, com a área de 705 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/25/plain-236839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-17 - Portaria 1052/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Figueirinha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Beringel, município de Beja (processo nº 2976-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-21 - Portaria 1530/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a denominação social da entidade gestora das zonas de caça associativas de Vilarinho (processo nº 2450-DGF), de Corte Negra (processo nº 2768-DGF), da Oliveirinha (processo nº 2768-DGF) e da zona de caça municipal da Figueirinha (processo nº 2976-DGF), situadas no município de Beja, para Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Portaria 1322/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da Figueirinha um prédio rústico denominado Herdade do Álamo, sito na freguesia de São Brissos, município de Beja (processo n.º 4999-AFN), e anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Diabrória, sitos nas freguesias de Mombeja e São Brissos, município de Beja (processo n.º 4894-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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