Unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil Através do Despacho 9390/2007, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 9367/2008, de 11 de Janeiro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, bem como as correspondentes atribuições e competências.
Os projectos e programas a implementar no triénio 2008-2010, nomeadamente, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), determinam a necessidade de reformulação de algumas atribuições e competências previstas no supra-referido despacho e, consequentemente, impõem a reestruturação de algumas unidades orgânicas flexíveis, com vista a melhorar a eficiência da ANPC, em especial, no que concerne a redução de custos e a ganhos de produtividade e qualidade nos serviços prestados.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, atento o disposto no artigo 9.º da Portaria 338/2007, de 30 de Março, determina-se:
Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 1.º, 12.º e 14.º do Despacho 9390/2007, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio, alterado pelo Despacho 9367/2008, de 11 de Janeiro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
[...]
1 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
f)...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - No Núcleo de Organização e Recursos Humanos existem as Secções de Pessoal, de Vencimentos e de Expediente Geral.
6 - ...
7 - No Núcleo de Gestão Patrimonial existe uma Equipa Técnica designada por Gabinete de Apoio aos Projectos Estratégicos e as Secções de Aprovisionamento e de Património.
Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
3 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
4 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
5 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
6 - No âmbito da documentação e arquivo, compete ao NORH:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
7 - ...
a)...
c)...
d)...
8 - O NORH integra ainda a Secção de Expediente Geral, à qual compete a prossecução das atribuições previstas na alínea a) do n.º 6, e o Centro de Documentação e Arquivo, ao qual competem as atribuições previstas nas alíneas b) a e) do n.º 6.
9 - ...
10 - (Revogado)
Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
3 - No âmbito da organização e desenvolvimento dos projectos estratégicos da ANPC, designadamente, no âmbito do QREN, compete ao NGP, através do Gabinete de Apoio aos Projectos Estratégicos (GAPE):a) Gerir os processos de contratação pública de elevada complexidade;
b) Acompanhar e monitorizar a implementação dos projectos;
c) Assegurar o registo e controlo documental dos processos administrativos;
d) Garantir a assessoria técnica nas áreas relativas à contratação pública de elevada complexidade.
4 - (Anterior n.º 3)
6 - (Anterior n.º 5)
7 - O GAPE é coordenado por um técnico superior, com experiência profissional na área da contratação pública."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.15 de Julho de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.