Portaria 83/73, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 33/1973, Série I de 1973-02-08.
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Data:
1973-02-08
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Determina que a 9.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa funcione na sede da comarca de Torres Vedras e fixa a sua área jurisdicional.
Portaria 83/73
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais, na redacção dada pelo
Decreto-Lei 455/72, de 14 de Novembro:
1.º Que a 9.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa funcione na sede da comarca de Torres Vedras.
2.º Que a sua área jurisdicional abranja os concelhos de Torres Vedras, Cadaval, Lourinhã, Mafra e Sobral de Monte Agraço.
Esta portaria entra em vigor noventa dias depois da sua publicação no Diário do Governo.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/08/plain-236576.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236576.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-14 -
Decreto-Lei
455/72 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Altera a redacção de várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958, e adopta diversas outras providências respeitantes aos mesmos tribunais.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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