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Portaria 83/73, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Determina que a 9.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa funcione na sede da comarca de Torres Vedras e fixa a sua área jurisdicional.

Texto do documento

Portaria 83/73

de 8 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais, na redacção dada pelo Decreto-Lei 455/72, de 14 de Novembro:

1.º Que a 9.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa funcione na sede da comarca de Torres Vedras.

2.º Que a sua área jurisdicional abranja os concelhos de Torres Vedras, Cadaval, Lourinhã, Mafra e Sobral de Monte Agraço.

Esta portaria entra em vigor noventa dias depois da sua publicação no Diário do Governo.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/08/plain-236576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-14 - Decreto-Lei 455/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera a redacção de várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958, e adopta diversas outras providências respeitantes aos mesmos tribunais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-08 - Portaria 318/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera a data de entrada em vigor da Portaria n.º 83/73, de 8 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-21 - Portaria 496/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho

    Determina que a Portaria n.º 83/73, de 8 de Fevereiro, entre em vigor em 1 de Setembro de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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