Portaria 496/73, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho
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Fonte: Diário do Governo n.º 170/1973, Série I de 1973-07-21.
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Data:
1973-07-21
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Secções desta página::
Determina que a Portaria n.º 83/73, de 8 de Fevereiro, entre em vigor em 1 de Setembro de 1973.
Portaria 496/73
de 21 de Julho
Continuando a subsistir as dificuldades apontadas na
Portaria 318/73, de 8 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a Portaria 83/73, de 8 de Fevereiro, entre em vigor em 1 de Setembro de 1973.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 5 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/21/plain-231820.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231820.dre.pdf .
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