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Aviso 11984/2005, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 984/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa de 17 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 1181/95, de 27 de Setembro, e alterado por despacho reitoral de 24 de Janeiro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2002.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Quota para a intercomunicabilidade vertical - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

6 - Área e conteúdo funcional - compete genericamente aos assistentes administrativos especialistas desenvolver e executar actividades, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente nas Secções de Contabilidade, Património, Pessoal, Expediente, Economato, Aprovisionamento e de Alunos.

7 - Local de trabalho, remunerações e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa e as remunerações fixadas de acordo com a escala salarial correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do qual faz parte integrante, tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para funcionários da administração central.

8 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

8.1 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser assistente administrativo principal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

b) Conhecimentos de informática e experiência nos programas RH+ e Gestor, domínio de legislação pública e privada, nas áreas de pessoal, contabilidade, higiene e segurança no trabalho, gestão com recursos a meios informáticos de diversas modalidades desportivas.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão os seguintes:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

10 - Em caso de admissão, os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de selecção nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, Avenida da República, 84, 6.º, 1600-205 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão, validade e serviço que o emitiu, número fiscal, residência, código postal e número de telefone) e serviço militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação);

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira, bem como as classificações de serviço quantitativas obtidas nos anos pertinentes para o concurso;

e) Quaisquer outros elementos, que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, bem como a indicação das funções e tempos exercidos nas áreas de pessoal e contabilidade;

b) Declaração autenticada do serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria e na carreira;

c) Declaração comprovativa da classificação de serviço ou fotocópia das fichas de classificação, nos últimos três anos;

d) Certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais emitidos pela entidade formadora (acções de formação). Só serão consideradas as acções que digam respeito às áreas para que o concurso é aberto realizadas nos últimos cinco anos.

12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autenticados ou rubricados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

13 - O júri poderá exigir, em caso de dúvida sobre as situações mencionadas, informações complementares e documentos comprovativos das declarações.

14 - Os factores e critérios de apreciação e ponderação, bem como os parâmetros da fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, directora dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Dora Maria Luz Coelho Xavier, técnica superior principal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa e coordenadora do Departamento Administrativo.

Filomena Valente Borga Monteiro, técnica de 1.ª classe dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa e coordenadora do Departamento Financeiro.

Vogais suplentes:

Licenciada Alice Rosário Almeida Carvalheira Reis Borges, técnica superior principal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

Dilar da Costa Pepe, chefe de secção dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

17 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Dezembro de 2005. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1181/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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