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Aviso 11884/2005, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 884/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para provimento de três vagas na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro próprio do pessoal do Instituto da Defesa Nacional, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto, com as seguintes quotas:

Quota A - um lugar destinado a funcionários do quadro do Instituto da Defesa Nacional;

Quota B - dois lugares destinados a funcionários de outros organismos da Administração Pública, um da área de contabilidade e outro da área de aprovisionamento e património.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento das referidas vagas;

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

3 - Informações sobre o lugar a preencher:

3.1 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade:

Quota A - as funções serão desempenhadas na área administrativa de pessoal;

Quota B - as funções serão desempenhadas nas áreas administrativas de contabilidade e de aprovisionamento e património.

3.2 - Local de trabalho - no Instituto da Defesa Nacional, sito em Lisboa, na Calçada das Necessidades, 5;

3.3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

4.2 - Requisitos específicos da quota B - possuir conhecimentos e experiência profissional em contabilidade pública (enquadramento, regimes, orçamento, realização da despesa, receitas), em SIC - Sistema de Informação Contabilística e Informática na óptica do utilizador - processamento de texto, folha de cálculo, correio electrónico, Internet e intranet, bem como na aquisição de bens e serviços e na gestão do património, nomeadamente no cadastro de bens móveis e imóveis.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao director do Instituto da Defesa Nacional, conforme modelo em anexo;

5.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação profissional;

c) Fotocópias das fichas de notação em número igual ao dos anos de serviço exigidos como requisito de tempo mínimo de permanência na categoria;

d) Um texto original, escrito pelo próprio candidato, sobre as respectivas aptidões para o desempenho de funções, tal como são descritas no n.º 3.1 deste aviso, que sirva de base à entrevista profissional de selecção (mínimo de 1500, máximo de 3000 caracteres);

e) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da categoria de que é titular, da natureza do vínculo, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação deste aviso e do conteúdo funcional;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta através de ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

5.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto da Defesa Nacional estão dispensados da entrega de documentos exigidos nas alíneas b), c) e f) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual;

5.4 - Entrega do requerimento - pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dentro do prazo estipulado no n.º 2 do presente aviso, para o Instituto da Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 Lisboa.

6 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Filomena de Almeida Baptista Ruivo Gabriel, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros.

Vogais efectivos:

1.º Ângela de Almeida Camacho Monteiro da Silva, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria de Lurdes Rodrigues Vieira Valente Sargento, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

1.º Maria Júlia Sequeira Duarte Furtado, chefe de secção.

2.º Maria Nazaré Ferreira Morais dos Reis Oliveira, assistente administrativa especialista.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular, em que são ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam apenas as acções de formação que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, como factor de apreciação, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - será valorizada na escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo apreciados o texto escrito referido no n.º 5.2, alínea d), deste aviso e os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores;

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

7.5 - Igualdade de classificação - aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Informações complementares:

8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33 .º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e são afixadas nos locais de estilo do Instituto da Defesa Nacional, na Calçada das Necessidades, 5, em Lisboa;

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor;

8.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Novembro de 2005. - O Director, João Marques de Almeida.

ANEXO I

Deve escrever sempre, em folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo, no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António M.

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director do Instituto da Defesa Nacional:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações académicas: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2005.

Pede deferimento.

(data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2363755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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