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Portaria 56/73, de 30 de Janeiro

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Sumário

Desdobra os direitos que incidem sobre a exportação de vários produtos originários do Estado de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 56/73

de 30 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique, o seguinte:

1.º Os direitos que incidem sobre a exportação do carvão vegetal, plantas e sementes de chá para cultura, mandioca seca e pimenta, originários do Estado, classificados, respectivamente, pelos artigos 33.º, 65.º, 178.º e 218.º da respectiva Pauta, são desdobrados da forma seguinte:

Artigos:

Ex 33.º Carvão vegetal:

Taxa - 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa - 3,4 por cento ad valorem.

Ex 65.º Plantas e sementes de chá, para cultura:

Taxa - 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa - 3,9 por cento ad valorem.

Ex 178.º Mandioca seca:

Taxa - 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa - 3,9 por cento ad valorem.

Ex 218.º Pimenta:

Taxa - 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa - 3,4 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança das sobretaxas referidas no número anterior.

3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/30/plain-236362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-23 - DECLARAÇÃO DD9685 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 56/73, de 30 de Janeiro, que desdobra os direitos que incidem sobre a exportação de vários produtos originários do Estado de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-23 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 56/73, de 30 de Janeiro, que desdobra os direitos que incidem sobre a exportação de vários produtos originários do Estado de Moçambique

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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