No n.º 1.º, onde se lê: «Ex 218.º Pimenta:», deve ler-se: «218.º Pimenta:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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No n.º 1.º, onde se lê: «Ex 218.º Pimenta:», deve ler-se: «218.º Pimenta:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Desdobra os direitos que incidem sobre a exportação de vários produtos originários do Estado de Moçambique.
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