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Declaração DD9685, de 23 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 56/73, de 30 de Janeiro, que desdobra os direitos que incidem sobre a exportação de vários produtos originários do Estado de Moçambique.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 56/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê: «Ex 218.º Pimenta:», deve ler-se: «218.º Pimenta:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/23/plain-237523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-30 - Portaria 56/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Desdobra os direitos que incidem sobre a exportação de vários produtos originários do Estado de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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