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Despacho 6985/2002, de 4 de Abril

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Sumário

Aprova a tabela remuneratória do pessoal do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, em regime de contrato individual de trabalho.

Texto do documento

Despacho 6985/2002 (2.ª série). - O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) é uma pessoa colectiva de direito público que sucedeu à extinta Direcção-Geral dos Serviços de Informática, com a natureza de instituto público e criado, no âmbito do Ministério da Justiça, pelo Decreto-Lei 103/2001, de 29 de Março.

O ITIJ tem como missão o estudo, concepção, condução, execução e avaliação dos planos de informatização e actualização tecnológica da actividade dos órgãos, serviços e organismos integrados na área da justiça.

De acordo com os seus estatutos, o ITIJ integra pessoal que se rege pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho, bem como pessoal vinculado à função pública.

Importa, pois, estabelecer a tabela remuneratória do pessoal a exercer funções no ITIJ ao abrigo de contrato individual de trabalho.

Foi efectuada negociação colectiva.

Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 103/2001, de 29 de Março, determino o seguinte:

É aprovada, em anexo ao presente despacho, a tabela remuneratória do pessoal do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, em regime de contrato individual de trabalho.

15 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Justiça, Diogo Campos

Barradas de Lacerda Machado.

Tabela remuneratória do ITIJ (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/04/plain-236318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 103/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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