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Aviso 11620/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 620/2005 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Novembro de 2005 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de 10 lugares na categoria de enfermeiro especialista, área de saúde materna e obstétrica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão da categoria de enfermeiro especialista estipulado no anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Requisitos especiais de admissão - nos termos constantes no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização em enfermagem ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Certificado comprovativo do vínculo, da categoria que possui e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho relativa aos anos de exercício profissional necessários, passado pelo serviço a que está vinculado;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

9 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Hospital de Santa Maria estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do respectivo processo individual.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular, referida no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

11 - Classificação final - os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=[(FP.3)+(EP.3)+(NCE.2)+(AR.2)]/10

em que:

FP - formação profissional, ponderação 3;

EP - experiência profissional, ponderação 3;

AR - actividades relevantes, ponderação 2;

NCE - nota de curso, ponderação 2.

1) Formação profissional - pontuada até no máximo 20 pontos, com ponderação 3 - a formação a considerar é a que tiver sido realizada nos últimos cinco anos, no âmbito do exercício da profissão, na qualidade de formando e de formador, até à data de publicação do presente aviso de abertura, devidamente certificada;

1.1) 0,5 pontos por cada acção de formação assistida (congressos, simpósios, jornadas) até no máximo 2 pontos:

1.1.1) 2 pontos por cada acção de formação elaborada em contexto de serviço como formador(a) até no máximo 6 pontos;

1.1.2) 2 pontos por cada trabalho publicado até no máximo 6 pontos;

1.1.3) 1 ponto por cada visita ou estágio no âmbito da enfermagem até no máximo 3 pontos;

1.1.4) 1 ponto por cada póster apresentado em congresso, jornadas, seminários, encontros de enfermagem até no máximo 3 pontos.

2) Experiência profissional - pontuada até no máximo 20 pontos, com ponderação 3:

2.1) Tempo de exercício profissional:

2.1.1) Sem experiência profissional na área da especialização - 7 pontos;

2.1.2) Por cada ano completo de experiência em enfermagem de saúde materna e obstétrica - 1 ponto, até no máximo 7 pontos;

2.1.3) Por cada ano de colaboração com chefia - 1 ponto, até no máximo 2 pontos;

2.1.4) Colaboração na avaliação de desempenho de enfermeiros e ou outros profissionais - 1 ponto;

2.1.5) Colaboração ou responsabilização na aquisição e controlo de produtos farmacêuticos, materiais de consumo - 1 ponto;

2.1.6) Ser responsável pela formação em serviço - 2 pontos.

3) Actividades relevantes - pontuadas até no limite 20 pontos, com índice de ponderação 2:

3.1) Sem actividades relevantes - 5 pontos:

3.1.1) Por cada participação em júri de concursos de carreira de enfermagem - 1 ponto, até no máximo 3 pontos;

3.1.2) Integração de novos elementos no serviço - 1 ponto por cada, até 2 pontos;

3.1.3) Por colaborar na instalação/remodelação/abertura de serviço - 2 pontos, até no máximo 4 pontos;

3.1.4) Colaboração na realização de normas ou protocolos no serviço - 2 pontos por cada, até no máximo 4 pontos;

3.1.5) Outros aspectos a considerar (apresentação curricular) - até 2 pontos:

Paginação - 0,5 pontos;

Anexos correctamente enunciados no texto - 0,5 pontos;

Tempos verbais - 0,5 pontos;

Linguagem técnica e científica - 0,5 pontos.

4) Nota de curso de especialização, com ponderação 2.

12 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles alegados que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respectivos curricula relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá as respectivas classificação e selecção.

13 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dulce do Carmo Lopes Caleiro Amaral, enfermeira-supervisora do quadro do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Maria Honorina Monteiro Alves Brito, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de Santa Maria, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Áurea Maria Neves Coelho Paiva Filipe, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Lameiro Rosa, enfermeira especialista do quadro do Hospital de Santa Maria.

Maria Ircolina de Sousa Moreira, enfermeira especialista do quadro do Hospital de Santa Maria.

12 de Dezembro de 2005. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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