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Aviso 11619/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 619/2005 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Novembro de 2005 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de três lugares na categoria de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão da categoria de enfermeiro-supervisor estipulado no anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Requisitos especiais de admissão - nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, ser enfermeiro-chefe e enfermeiro especialista com três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias com a avaliação de desempenho de Satisfaz e que possua, pelo menos, uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos o grau académico de licenciado, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma;

d) Curso de especialização de Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem.

7 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

7.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo do vínculo, da categoria que possui e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho relativa aos anos de exercício profissional necessários, passado pelo serviço a que está vinculado;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

8 - Os funcionários pertencentes ao Hospital de Santa Maria estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do respectivo processo individual.

9 - Nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

9.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os métodos de selecção têm carácter eliminatório.

9.2 - A avaliação curricular apreciará os parâmetros definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:

PAC=[(HAx3)+(FPx4)+(EPx7)+(OERx4)+(ECVx2)]/20

em que:

PAC - prova de avaliação curricular;

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

OER - outros elementos relevantes;

ECV - elaboração do curriculum vitae.

9.3 - Os critérios de apreciação curricular não mencionados constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.4 - A prova pública de discussão curricular observará os parâmetros definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:

PPDC=AVC+ADD

em que:

PPDC - prova pública de discussão curricular;

AVC - apresentação verbal do curriculum;

ADD - argumentação durante a discussão.

9.5 - Os critérios de apreciação da prova pública de discussão curricular não mencionados constarão de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.6 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

9.7 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com o estipulado no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=[(PACx1)+(PPDCx2)]/3

em que:

CF - classificação final;

PAC - prova de avaliação curricular;

PPDC - prova pública de discussão curricular.

9.8 - Os critérios de preferência, aplicáveis em caso de igualdade, estão previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles alegados que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respectivos curricula vitae relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá as respectivas classificação e selecção.

11 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, respectivamente.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Purificação Camilo Ribeiro Gandra, enfermeira-directora do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Catarina das Dores Praça dos Santos Batuca, enfermeira-directora do Hospital Pulido Valente, S. A.

Maria Isabel Ramos Gaspar, enfermeira-supervisora do Hospital Egas Moniz, S. A.

Vogais suplentes:

Ana Maria Neves Palma Campos Rodrigues Leite, enfermeira-directora do Instituto Português de Oncologia - Centro Regional de Lisboa, S. A.

Maria José Falé Batista, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar de Lisboa.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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