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Aviso 11616/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 616/2005 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Outubro de 2005, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de operário principal qualificado - carpinteiro - da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - à carreira de operário qualificado compete o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação completa num ofício ou profissão.

4 - A remuneração será fixada de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente à categoria de operário principal.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser operário qualificado, carpinteiro, da carreira de operário qualificado, com pelo menos seis anos na respectiva categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Na avaliação curricular serão, obrigatoriamente, considerados os seguintes factores de apreciação, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para a qual o concurso é aberto;

d) Classificações de serviço.

7.3 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.5 - Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

7.6 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na avaliação curricular ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.7 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria e entregue na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso, especificando o número e data do respectivo Diário da República;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Identificação dos documentos que instruam o processo.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço referentes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

10 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - A publicitação da lista de candidatos admitidos, bem como a lista classificativa final, será feita nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Carlos Leal Costa, encarregado da carreira de operário do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Fernando Pereira da Conceição, operário principal qualificado, pintor, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Fernando Manuel Santos Salvador, operário principal qualificado, estucador, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Ilídio Fernando Sobral, operário principal qualificado, carpinteiro, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria.

Ilídio Cunha Oliveira Patrício, operário principal qualificado, pedreiro, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria.

24 de Novembro de 2005. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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