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Aviso 8244/2005, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 8244/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos eveitos se torna público que, por despacho de 14 de Novembro de 2005, foi prorrogado por mais seis meses o prazo do contrato de trabalho a termo certo celebrado em 14 de Junho de 2004 com José Manuel Campino da Silva, ao abrigo dos artigos 14.º, 18.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, para o exercício das funções de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, ficando válido até 14 de Junho de 2006.

A celebração do contrato foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 23 de Julho de 2004.

14 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2359955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto-Lei 218/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Gradua no posto de segundo-sargento os alunos do curso de alistamento da Marinha que concluam com aproveitamento o 2.º período ou 2.º ano do respectivo curso. Altera o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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