Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11106/2005, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 106/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso a assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 21 de Setembro de 2005 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de dois lugares de assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro, e alterado nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/89, de 17 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - competem ao assessor superior as funções descritas no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro. O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.2 - É requisito especial possuir, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom na categoria de assessor, ramo de laboratório.

7 - Método de selecção - provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional do interessado de acordo com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.1 - Fórmula de classificação final da prova pública de discussão curricular:

CF=(AC+2DC)/3

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

DC - discussão curricular.

A avaliação curricular (AC) do candidato admitido a concurso será resultante da aplicação da fórmula:

AC=(HA+TS+2CS+3FC+3EP)/10

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica de base;

TS - tempo de serviço na carreira;

CS - classificação de serviço;

FC - formação complementar;

EP - experiência profissional.

Tendo em consideração esta fórmula, cada um dos factores será avaliado segundo as seguintes escalas valorativas:

Habilitação académica de base (HA):

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 19 valores;

Licenciatura com título - 18 valores;

Licenciatura sem título - 16 valores;

Tempo de serviço na carreira (TS):

7 a 10 anos de carreira - 12 valores;

10 a 13 anos de carreira - 14 valores;

13 a 16 anos de carreira - 16 valores;

16 a 19 anos de carreira - 17 valores;

19 a 22 anos de carreira - 18 valores;

22 a 25 anos de carreira - 19 valores;

Mais de 25 anos de carreira - 20 valores;

Classificação de serviço (CS) - é calculada pela média dos últimos três anos, multiplicada por 2;

Formação complementar (FC) - serão atribuídos 10 valores, acrescidos de:

0,2 valores por cada actividade frequentada de duração de um ou dois dias;

0,3 valores por cada actividade frequentada de duração até uma semana;

0,4 valores por cada actividade frequentada de duração de uma a duas semanas;

0,5 valores por cada actividade frequentada de duração de duas a três semanas;

0,6 valores por cada actividade frequentada de duração até um mês;

1 valor por cada actividade frequentada de duração superior um mês;

até ao limite de 20 valores.

Quando não é mencionado o tempo de duração da actividade, considera-se o tempo mínimo;

Experiência profissional (EP) - serão atribuídos 10 valores, acrescidos de:

2 valores por funções de coordenação;

2 valores por funções de ensino;

2 valores por publicação de trabalhos escritos;

1 valor por prelecção em acções de formação;

1 valor por participação em grupos de trabalho;

1 valor por participação em júris de concursos;

1 valor por participação em comissões técnicas;

Discussão curricular (DC) - serão valorizados os seguintes parâmetros:

Motivação;

Aptidão para trabalho em equipa;

Clareza de exposição;

Poder de síntese.

Estes parâmetros serão avaliados de acordo com a seguinte classificação, valorizada da forma correspondente:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 valores;

Favorável - 12 valores;

Favorável com reservas - 8 valores.

O valor do DC para o candidato será obtido a partir da média dos parâmetros calculados, através das médias dos valores, pelos membros do júri, para cada parâmetro.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 6.1 deste aviso.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e, bem assim, classificação de serviço relativa aos últimos três anos;

c) Três exemplares do currículo profissional referido no n.º 7, datado e assinado pelo candidato.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Anabela Domingos Morgado Guerreiro, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Angelina Moreira Almeida Carvalho, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, S. A., Barreiro.

Dr.ª Doroteia Maya Floripes Castelino Irineu Fernandes Romão, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém.

Vogais suplentes:

Dr.ª Luísa Dias Rodrigues Lourenço, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Dr.ª Sílvia Judite Viegas, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

12 - O presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

17 de Novembro de 2005. - O Administrador, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto-Lei 218/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Gradua no posto de segundo-sargento os alunos do curso de alistamento da Marinha que concluam com aproveitamento o 2.º período ou 2.º ano do respectivo curso. Altera o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda