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Portaria 544/72, de 20 de Setembro

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Sumário

Autoriza, a título experimental, o emprego dos óleos de semente de algodão e de girassol no fabrico das conservas de peixe.

Texto do documento

Portaria 544/72

de 20 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 141/72, de 2 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte:

1.º É autorizado, a título experimental e nas condições que vierem a ser reguladas pelo Instituto Português de Conservas de Peixe, o emprego dos óleos de semente de algodão e de girassol no fabrico das conservas de peixe.

2.º Enquanto não forem publicadas normas definitivas, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, os óleos de semente de algodão e de girassol deverão apresentar as seguintes características:

Óleo de algodão

(ver documento original)

Óleo de girassol

(ver documento original) 3.º Aos óleos de semente de algodão e de girassol destinados à indústria de conservas de peixe é aplicável o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 46257, de 19 de Março de 1965, devendo a apreciação dos resultados ser feita por uma câmara de provadores especialmente designada para o efeito em despacho do Secretário de Estado do Comércio.

4.º Aos mesmos óleos é aplicável o disposto no n.º 7.º da Portaria 21430, de 29 de Julho de 1965.

Ministério da Economia, 9 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/20/plain-235824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46257 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-29 - Portaria 21430 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Estabelece, a título provisório, as bases de apreciação das características peculiares dos novos óleos para fins alimentares autorizados pelo Decreto-Lei n.º 46257.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-02 - Decreto-Lei 141/72 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Determina que o Secretário de Estado do Comércio pode autorizar, em portaria, o emprego de qualquer óleo directamente comestível no fabrico de conservas de peixe, competindo ao Secretário de Estado da Indústria estabelecer, em portaria, as características a que deverá obedecer o óleo quando destinado a esse emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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