Portaria 544/72, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
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Fonte: Diário do Governo n.º 220/1972, Série I de 1972-09-20.
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Data:
1972-09-20
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Secções desta página::
Autoriza, a título experimental, o emprego dos óleos de semente de algodão e de girassol no fabrico das conservas de peixe.
Portaria 544/72
de 20 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do
Decreto-Lei 141/72, de 2 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte:
1.º É autorizado, a título experimental e nas condições que vierem a ser reguladas pelo Instituto Português de Conservas de Peixe, o emprego dos óleos de semente de algodão e de girassol no fabrico das conservas de peixe.
2.º Enquanto não forem publicadas normas definitivas, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, os óleos de semente de algodão e de girassol deverão apresentar as seguintes características:
Óleo de algodão
(ver documento original)
Óleo de girassol
(ver documento original) 3.º Aos óleos de semente de algodão e de girassol destinados à indústria de conservas de peixe é aplicável o disposto no artigo 15.º do
Decreto-Lei 46257, de 19 de Março de 1965, devendo a apreciação dos resultados ser feita por uma câmara de provadores especialmente designada para o efeito em despacho do Secretário de Estado do Comércio.
4.º Aos mesmos óleos é aplicável o disposto no n.º 7.º da Portaria 21430, de 29 de Julho de 1965.
Ministério da Economia, 9 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/20/plain-235824.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235824.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
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1965-03-19 -
Decreto-Lei
46257 -
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria
Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.
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1965-07-29 -
Portaria
21430 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Estabelece, a título provisório, as bases de apreciação das características peculiares dos novos óleos para fins alimentares autorizados pelo Decreto-Lei n.º 46257.
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1968-06-25 -
Decreto-Lei
48454 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.
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1972-05-02 -
Decreto-Lei
141/72 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Determina que o Secretário de Estado do Comércio pode autorizar, em portaria, o emprego de qualquer óleo directamente comestível no fabrico de conservas de peixe, competindo ao Secretário de Estado da Indústria estabelecer, em portaria, as características a que deverá obedecer o óleo quando destinado a esse emprego.
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