Despacho 24 792/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado em 24 de Novembro de 2004, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/211/2005, foi criado o seguinte curso, nos termos que a seguir se descrevem:
1.º
Criação do curso
É criado, na Universidade de Aveiro, o curso de licenciatura em Biomedicina Farmacêutica, adiante simplesmente designado por curso.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3.º
Graus
O grau de licenciatura em Biomedicina Farmacêutica é conferido nos termos do anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
4.º
Estrutura curricular geral
O curso de licenciatura em Biomedicina Farmacêutica tem a duração de 10 semestres, aos quais se pode seguir um estágio, que é facultativo.
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, constam do anexo I ao presente despacho.
5.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso fixado por despacho da reitora, sob proposta do conselho científico, é o constante do anexo II.
6.º
Regulamento
O curso rege-se pelo disposto no Regulamento de Estudos de Licenciatura.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são fixadas nos termos da lei.
8.º
Início de funcionamento
O curso entrará em funcionamento em data a determinar por despacho reitoral.
10 de Novembro de 2005. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.
ANEXO I
1 - Área científica do curso - Ciências Biomédicas.
2 - Duração normal do curso - 10 semestres, com a duração mínima de 15 semanas cada.
3 - Condições necessárias à concessão do grau de licenciatura:
a) Obtenção de um número total mínimo de 180 unidades de crédito;
b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, em disciplinas obrigatórias de acordo com o n.º 4 e um número mínimo de 42 unidades de crédito em disciplinas opcionais de áreas científicas definidas no n.º 5.
4 - Distribuição das unidades de crédito por área científica:
a) CBM - Ciências Biomédicas - 65;
b) CL - Clínica - 11;
c) CTS - Ciências e Tecnologias da Saúde - 34;
d) Q - Química - 8;
e) CS - Ciências Sociais - 6;
f) L - Línguas - 4;
g) GES - Gestão - 2;
h) I - Informática - 2.
5 - Áreas científicas das disciplinas opcionais:
CBM - Ciências Biomédicas;
CTS - Ciências e Tecnologias da Saúde;
CS - Ciências Sociais;
GES - Gestão;
I - Informática;
B - Biologia;
Q - Química;
BQ - Bioquímica;
F - Física.
ANEXO II
Plano de estudos
Biomedicina Farmacêutica
(ver documento original)