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Despacho 24791/2005, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 791/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado em 24 de Novembro de 2004, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/210/2005, foi criado o seguinte curso, nos termos que a seguir se descrevem:

1.º

Criação do curso

É criado, na Universidade de Aveiro, o curso de licenciatura em Biomedicina Molecular, adiante simplesmente designado por curso.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Graus

O grau de licenciatura em Biomedicina Molecular é conferido nos termos do anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

4.º

Estrutura curricular geral

O curso de licenciatura em Biomedicina Molecular tem a duração de 10 semestres, aos quais se pode seguir um estágio, que é facultativo.

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, constam do anexo I ao presente despacho.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso, fixado por despacho da reitora, sob proposta do conselho científico, é o constante do anexo II.

6.º

Regulamento

O curso rege-se pelo disposto no Regulamento de Estudos de Licenciatura.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são fixadas nos termos da lei.

8.º

Início de funcionamento

O curso entrará em funcionamento em data a determinar por despacho reitoral.

10 de Novembro de 2005. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Ciências Biomédicas.

2 - Duração normal do curso - 10 semestres com a duração mínima de 15 semanas cada.

3 - Condições necessárias à concessão do grau de licenciatura:

a) Obtenção de um número total mínimo de 178 UC;

b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito por área científica, em disciplinas obrigatórias, de acordo com o n.º 4, e um número mínimo de 11 UC em disciplinas opcionais de áreas científicas definidas no n.º 5.

4 - Distribuição das unidades de crédito por área científica:

a) CBM - Ciências Biomédicas - 65;

b) CL - Clínica - 20;

c) CTS - Ciências e Tecnologias da Saúde - 35;

d) B - Biologia - 8;

e) BQ - Bioquímica - 9;

f) Q - Química - 4;

g) CS - Ciências Sociais - 3;

h) GES - Gestão - 2;

i) I - Informática - 2.

5 - Áreas científicas das disciplinas opcionais:

CBM - Ciências Biomédicas;

CTS - Ciências e Tecnologias da Saúde;

CS - Ciências Sociais;

GES - Gestão;

I - Informática;

B - Biologia;

Q - Química;

BQ - Bioquímica;

F - Física.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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