Decreto-lei 221/74, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 123/1974, Série I de 1974-05-27.
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Data:
1974-05-27
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Determina que a direcção dos estabelecimentos de ensino possa ser confiada pelo Ministro da Educação e Cultura a comissões democraticamente eleitas ou a eleger depois de 25 de Abril de 1974.
Decreto-Lei 221/74
de 27 de Maio
Considerando a necessidade urgente de apoiar as iniciativas democráticas tendentes ao estabelecimento de órgãos de gestão que sejam verdadeiramente representativos de toda a comunidade escolar e sem prejuízo de outras medidas que venham a ser tomadas para regularizar a vida académica nos diversos níveis de ensino.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Enquanto não for regulado o processo de escolha democrática dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, com participação adequada de estudantes e pessoal docente, técnico, administrativo e auxiliar, a direcção dos mesmos estabelecimentos poderá ser confiada, pelo Ministro da Educação e Cultura, a comissões democraticamente eleitas ou a eleger depois de 25 de Abril de 1974.
Art. 2.º Às comissões referidas no artigo anterior caberão as atribuições que incumbiam aos anteriores órgãos de gestão.
Art. 3.º As comissões de gestão escolherão entre os docentes um presidente que as representará e assegurará a execução das deliberações colectivamente tomadas.
Art. 4.º Os senados ou conselhos universitários poderão ser substituídos por comissões presididas pelo reitor e constituídas por delegados das comissões mencionadas nos artigos anteriores.
Art. 5.º Todas as dúvidas surgidas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Eduardo Correia.
Promulgado em 27 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/27/plain-235763.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235763.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-12-21 -
Decreto-Lei
735-A/74 -
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar
Regula os órgãos de gestão dos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário.
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1974-12-31 -
Decreto-Lei
830/74 -
Ministério da Educação e Cultura
Converte os institutos industriais em escolas superiores que passam a ser designadas por institutos superiores de engenharia. Publica em anexo os quadros de pessoal dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, do Porto e de Coimbra.
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1974-12-31 -
Decreto-Lei
806/74 -
Ministério da Educação e Cultura
Providência acerca da institucionalização democrática dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino superior.
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1975-10-02 -
Decreto-Lei
563/75 -
Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar
Providencia quanto à remuneração dos encarregados de direcção dos estabelecimentos do ensino preparatório e secundário.
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2006-06-21 -
Decreto Legislativo Regional
21/2006/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira, e republica-o na íntegra.
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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