A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 341/74, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Inclui, no mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, a praia de Cortegaça na área da Capitania do Porto do Douro.

Texto do documento

Portaria 341/74

de 25 de Maio

Considerando a conveniência de melhorar as condições de segurança dos banhistas na praia de Cortegaça, da área de jurisdição da Capitania do Porto do Douro, torna-se necessário que esta seja incluída na relação constante do mapa anexo à Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969, para que fique sujeita ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 49007, de 13 de Maio de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo vice-almirante chefe do Estado-Maior da Armada, que, no mapa anexo à Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969, seja incluída na área da Capitania do Porto do Douro a praia de Cortegaça.

Ministério da Marinha, 17 de Maio de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/25/plain-235758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-05 - Decreto 42305 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    PROMULGA O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, DEFININDO OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS E AS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONARIOS DAS INSTALAÇÕES BALNEARES OU DAS ZONAS DE PRAIAS DE BANHO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES DO PESSOAL DAS CONCESSOES BALNEARES, O QUAL DEVERA COMPREENDER, ALEM DE OUTRO QUE OS RESPECTIVOS CONCESSIONARIOS ENTENDAM CONVENIENTE: PESSOAL DO SERVIÇO DE BANHO-BANHEIROS, PESSOAL DE VIGILANCIA-VIGIAS E PESSOAL DE ENFERMAGEM. INSERE DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-05-13 - Decreto 49007 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção a várias disposições do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-23 - Portaria 24086 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305 e alterado pelo Decreto n.º 49007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda