Despacho 17674/2008, de 1 de Julho
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 125, de 01.07.2008, Pág. 28763
-
Data:
2008-07-01
-
Secções desta página::
Descongela, com carácter excepcional, 1596 admissões necessárias à celebração de contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado com pessoal não docente, para estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.
Despacho 17674/2008
No quadro de alargamento e diversificação da oferta educativa proporcionada pelos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, aliado ao reforço do parque infra-estrutural e à reorganização da rede escolar que têm vindo a ser efectuados, foi realizado um diagnóstico que reflecte, a este nível, necessidades emergentes de pessoal não docente de diversa índole que não podem ser colmatadas apenas com os efectivos existentes.
Importa, assim, dotar as escolas dos recursos humanos não docentes adequados, nomeadamente para o exercício de funções de apoio administrativo, educativo e auxiliar, de modo a evitar situações de constrangimento ou ruptura que impeçam o regular funcionamento das actividades escolares.
Não sendo possível resolver a insuficiência dos recursos humanos não docentes através dos instrumentos de mobilidade interna previstos na lei, em razão da urgência e da dispersão geográfica dos estabelecimentos de ensino e tendo presente o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e atento, ainda, o preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do aludido diploma, justifica-se a adopção de medida de descongelamento excepcional das admissões de pessoal não docente através do contrato individual de trabalho previsto no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e reunidos que estão os pressupostos a que se refere o n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se que:
1 - Sejam descongeladas, com carácter excepcional, 1596 admissões necessárias à celebração de contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado com pessoal não docente, correspondentes às seguintes categorias profissionais:
a) Assistente técnico - 383;
b) Assistente operacional - 1213.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
23 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/01/plain-235647.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235647.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
-
1987-05-29 -
Decreto-Lei
215/87 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)
-
2004-07-29 -
Decreto-Lei
184/2004 -
Ministério da Educação
Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/235647/despacho-17674-2008-de-1-de-julho