1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Ana Cristina Mendes dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gerir o pessoal do Gabinete;
b) Preparar a proposta de orçamento do Gabinete;c) Gerir o orçamento do Gabinete e autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
d) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
f) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o processamento das respectivas ajudas de custo;
g) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
h) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete;
i) Autorizar despesas na aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite do montante atribuído aos directores-gerais;
j) Autorizar a celebração de contratos de pessoal ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho;
l) Autorizar o pagamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, deram entrada no serviço além do prazo regulamentar;
m) Autorizar, nos termos legais, a antecipação de duodécimos;
n) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
o) Autorizar a utilização de carro de aluguer quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
p) Praticar os actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
q) Decidir sobre outros assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 7 de Fevereiro de 2008, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde aquela data ao abrigo da presente delegação de poderes.
23 de Junho de 2008. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Paula
Fernandes dos Santos.