A Direcção-Geral de Veterinária foi reestruturada através do Decreto Regulamentar 11/2007, de 27 de Fevereiro, constando as suas unidades orgânicas nucleares da Portaria 219-F/2007, de 28 de Fevereiro.
Por seu lado, a criação das unidades orgânicas flexíveis desta Direcção-Geral, assim como a definição das respectivas atribuições, ocorreu através do Despacho 8974/2007, de 29 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 95, de 17 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 6240/2008, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 46, de 5 de Março e pela Rectificação 786/2008, de 28 de Março de 2008, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 71, de 10 de Abril.
Porém, mostra-se agora necessário dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, nos termos do qual os Estados-membros devem aferir do cumprimento da legislação respeitante aos géneros alimentícios, aos alimentos para animais, à saúde e ao bem-estar animal, através, entre outros, da realização de auditorias internas.
Aproveita-se o presente Despacho para efectuar pequenos ajustamentos nas unidades orgânicas flexíveis desta Direcção-Geral.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1.º
Aditamento ao Despacho 8974/2007
Ao Despacho 8974/2007, de 29 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 95, de 17 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 6240/2008, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 46, de 5 de Março, e pela Rectificação 786/2008, de 28 de Março de 2008, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 71, de 10 de Abril, são aditados os n.os 2.º-A e 6.ºA., com a seguinte redacção:
«2.º-A
Gabinete de Auditorias
1 - Ao Gabinete de Auditorias compete:
a) Elaborar o programa anual de auditorias, com base em critérios de risco previamente definidos;b) Realizar auditorias internas em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, respeitante aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.
c) Realizar outras auditorias que sejam determinadas pelo Director-Geral de Veterinária;
d) Acompanhar, em articulação com a Direcção de Serviços de Planeamento, as auditorias externas, designadamente as efectuadas pelas instituições da União Europeia, que se refiram a matérias da competência da Direcção-Geral de Veterinária.
2 - As auditorias às direcções de serviços veterinários das regiões efectuadas nos termos do número anterior são realizadas por equipas de auditores integradas por técnico afecto a unidade orgânica desconcentrada diversa da auditada.»
«6.ºA
Divisão de Documentação e Formação Especializada Compete à Divisão de Documentação e Formação Especializada:a) Promover a recolha, tratamento e difusão da documentação de forma a garantir as informações científicas e técnicas no âmbito da actividade da DGV;
b) Organizar e gerir a biblioteca;
c) Coordenar a transmissão de informação entre o público e a DGV d) Coordenar os estágios profissionais no âmbito das actividades da DGV;e) Organizar, orientar e assegurar as actividades de formação contínua especializada;
f) Assegurar a participação na formação veterinária especializada de âmbito comunitário.»
2.º
Alteração do Despacho 8974/2007
Os n.º s 1.º, 5.º, 6.º e 10.º-A do Despacho 8974/2007, de 29 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 95, de 17 de Maio, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo Despacho 6240/2008, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 46, de 5 de Março, e pela Rectificação 786/2008, de 28 de Março de 2008, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 71, de 10 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«1.º
Unidades orgânicas flexíveis centrais
...
a) Na dependência do Director-Geral:
i) Gabinete Jurídico;
ii) Gabinete de Auditorias;
b) ...
i) ...
ii) ...
c) ...
i) ...
ii) Divisão de Sistemas de Informação;
iii) Divisão de Documentação e Formação Especializada;
d) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
e) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
f) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...»
«5.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Promover e elaborar estudos para o planeamento dos objectivos estratégicos da DGV;h) Coordenar e acompanhar a execução do Plano Nacional de Controlo Plurianual.»
«6.º
Divisão de Sistemas de Informação
...
a) ...
b) ...
c) Promover a análise e o desenvolvimento de aplicações informáticas;d) Efectuar a gestão e arquitectura de sistemas de informação;
e) Garantir o apoio informático na utilização das estações de trabalho e das aplicações;
f) Gerir e monitorizar a infra-estrutura de segurança e de comunicações;
g) Assegurar o regular funcionamento do sistema de alerta rápido (RASFF) e Traces.»
«10.-A
Divisão de Epidemiologia
À Divisão de Epidemiologia compete:
a) Planear e definir os sistemas de informação para recolha de dados nosológicos;b) Planear e coordenar a implementação de estudos epidemiológicos;
c) Desenvolver o sistema de notificação de doenças animais;
d) Promover o tratamento estatístico e epidemiológico de dados nosológicos das doenças animais e a sua notificação a nível nacional, comunitário e internacional;
e) Elaborar e avaliar os planos de vigilância, bem como coordenar a sua implementação;
f) Elaborar e actualizar os planos de contingência, bem como promover a sua divulgação, realizar acções de formação e exercícios de simulação;
g) Organizar e determinar as medidas sanitárias de emergência através da operacionalização dos planos de contingência;
h) Articular, com outras instituições e organismos, acções de vigilância e de contingência das doenças emergentes ou epizoóticas.».
3.º
Revogação
São revogados os n.º s 18.º a 21.º do Despacho 8974/2007, de 29 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 95, de 17 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 6240/2008, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 46, de 5 de Março e pela Rectificação 786/2008, de 28 de Março de 2008, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 71, de 10 de Abril.
4.º
O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Junho de 2008.29 de Abril de 2008. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.