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Despacho 17316/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 8974/2007, de 17 de Maio, que cria as unidades flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária.

Texto do documento

Despacho 17316/2008

A Direcção-Geral de Veterinária foi reestruturada através do Decreto Regulamentar 11/2007, de 27 de Fevereiro, constando as suas unidades orgânicas nucleares da Portaria 219-F/2007, de 28 de Fevereiro.

Por seu lado, a criação das unidades orgânicas flexíveis desta Direcção-Geral, assim como a definição das respectivas atribuições, ocorreu através do Despacho 8974/2007, de 29 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 95, de 17 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 6240/2008, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 46, de 5 de Março e pela Rectificação 786/2008, de 28 de Março de 2008, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 71, de 10 de Abril.

Porém, mostra-se agora necessário dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, nos termos do qual os Estados-membros devem aferir do cumprimento da legislação respeitante aos géneros alimentícios, aos alimentos para animais, à saúde e ao bem-estar animal, através, entre outros, da realização de auditorias internas.

Aproveita-se o presente Despacho para efectuar pequenos ajustamentos nas unidades orgânicas flexíveis desta Direcção-Geral.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1.º

Aditamento ao Despacho 8974/2007

Ao Despacho 8974/2007, de 29 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 95, de 17 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 6240/2008, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 46, de 5 de Março, e pela Rectificação 786/2008, de 28 de Março de 2008, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 71, de 10 de Abril, são aditados os n.os 2.º-A e 6.ºA., com a seguinte redacção:

«2.º-A

Gabinete de Auditorias

1 - Ao Gabinete de Auditorias compete:

a) Elaborar o programa anual de auditorias, com base em critérios de risco previamente definidos;

b) Realizar auditorias internas em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, respeitante aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.

c) Realizar outras auditorias que sejam determinadas pelo Director-Geral de Veterinária;

d) Acompanhar, em articulação com a Direcção de Serviços de Planeamento, as auditorias externas, designadamente as efectuadas pelas instituições da União Europeia, que se refiram a matérias da competência da Direcção-Geral de Veterinária.

2 - As auditorias às direcções de serviços veterinários das regiões efectuadas nos termos do número anterior são realizadas por equipas de auditores integradas por técnico afecto a unidade orgânica desconcentrada diversa da auditada.»

«6.ºA

Divisão de Documentação e Formação Especializada Compete à Divisão de Documentação e Formação Especializada:

a) Promover a recolha, tratamento e difusão da documentação de forma a garantir as informações científicas e técnicas no âmbito da actividade da DGV;

b) Organizar e gerir a biblioteca;

c) Coordenar a transmissão de informação entre o público e a DGV d) Coordenar os estágios profissionais no âmbito das actividades da DGV;

e) Organizar, orientar e assegurar as actividades de formação contínua especializada;

f) Assegurar a participação na formação veterinária especializada de âmbito comunitário.»

2.º

Alteração do Despacho 8974/2007

Os n.º s 1.º, 5.º, 6.º e 10.º-A do Despacho 8974/2007, de 29 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 95, de 17 de Maio, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo Despacho 6240/2008, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 46, de 5 de Março, e pela Rectificação 786/2008, de 28 de Março de 2008, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 71, de 10 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«1.º

Unidades orgânicas flexíveis centrais

...

a) Na dependência do Director-Geral:

i) Gabinete Jurídico;

ii) Gabinete de Auditorias;

b) ...

i) ...

ii) ...

c) ...

i) ...

ii) Divisão de Sistemas de Informação;

iii) Divisão de Documentação e Formação Especializada;

d) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

e) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

f) ...

g) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...»

«5.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Promover e elaborar estudos para o planeamento dos objectivos estratégicos da DGV;

h) Coordenar e acompanhar a execução do Plano Nacional de Controlo Plurianual.»

«6.º

Divisão de Sistemas de Informação

...

a) ...

b) ...

c) Promover a análise e o desenvolvimento de aplicações informáticas;

d) Efectuar a gestão e arquitectura de sistemas de informação;

e) Garantir o apoio informático na utilização das estações de trabalho e das aplicações;

f) Gerir e monitorizar a infra-estrutura de segurança e de comunicações;

g) Assegurar o regular funcionamento do sistema de alerta rápido (RASFF) e Traces.»

«10.-A

Divisão de Epidemiologia

À Divisão de Epidemiologia compete:

a) Planear e definir os sistemas de informação para recolha de dados nosológicos;

b) Planear e coordenar a implementação de estudos epidemiológicos;

c) Desenvolver o sistema de notificação de doenças animais;

d) Promover o tratamento estatístico e epidemiológico de dados nosológicos das doenças animais e a sua notificação a nível nacional, comunitário e internacional;

e) Elaborar e avaliar os planos de vigilância, bem como coordenar a sua implementação;

f) Elaborar e actualizar os planos de contingência, bem como promover a sua divulgação, realizar acções de formação e exercícios de simulação;

g) Organizar e determinar as medidas sanitárias de emergência através da operacionalização dos planos de contingência;

h) Articular, com outras instituições e organismos, acções de vigilância e de contingência das doenças emergentes ou epizoóticas.».

3.º

Revogação

São revogados os n.º s 18.º a 21.º do Despacho 8974/2007, de 29 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 95, de 17 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 6240/2008, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 46, de 5 de Março e pela Rectificação 786/2008, de 28 de Março de 2008, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 71, de 10 de Abril.

4.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Junho de 2008.

29 de Abril de 2008. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/26/plain-235512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 11/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-F/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Veterinária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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