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Portaria 316/74, de 24 de Abril

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 48346, de 23 de Abril de 1968, com várias alterações.

Texto do documento

Portaria 316/74

de 24 de Abril

Sendo necessário regulamentar nas províncias ultramarinas a Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais, nelas mandada publicar, para execução, pela Portaria 220/72;

Ouvidos os Governos das províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, publicar nas províncias ultramarinas, para execução, o Decreto 48346, de 23 de Abril de 1968, que regula o regime aduaneiro das paletas, com as alterações seguintes:

a) As referências no mesmo diploma à Direcção-Geral das Alfândegas devem considerar-se feitas à Direcção ou à Repartição Provincial dos Serviços das Alfândegas, conforme os casos;

b) A referência do § 5.º do artigo 6.º ao serviço de despacho da Alfândega de Lisboa deve considerar-se feita a idêntico serviço de despacho da respectiva alfândega;

c) A referência do artigo 11.º ao Serviço de Fiscalização Aduaneira da Direcção dos Serviços de Fiscalização e Superintendência nos Regimes Gerais e Especiais deve considerar-se feita à Direcção ou à Repartição Provincial dos Serviços das Alfândegas, conforme os casos;

d) A referência do artigo 12.º ao director-geral das Alfândegas deve considerar-se feita ao director ou chefe da Repartição Provincial das Alfândegas, conforme os casos;

e) A redacção da parte final do § 3.º do artigo 6.º é a seguinte:

Desta fórmula destacar-se-á uma cópia destinada a ser entregue ao importador e que servirá de guia de circulação de paletas.

Ministério do Ultramar, 8 de Abril de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235357.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-23 - Decreto 48346 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estabelece as formalidades aduaneiras inerentes à entrada e saída do País das paletas a que se refere a Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 46914.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 220/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46914, que aprova, para adesão, a Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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