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Portaria 220/72, de 21 de Abril

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46914, que aprova, para adesão, a Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais.

Texto do documento

Portaria 220/72

de 21 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei 46914, de 21 de Março de 1966, que aprova, para adesão, a Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/21/plain-241765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-21 - Decreto-Lei 46914 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para adesão a Convenção europeia relativa ao regime aduaneiro das paletas utilizadas nos transportes internacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 316/74 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Manda publicar nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 48346, de 23 de Abril de 1968, com várias alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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