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Despacho 17067/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Análises Laboratoriais Especializadas, nas áreas de especialização em Análise Alimentar e Ambiental, em Análise em Ciências Forenses e em Análise Biomédica, na Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa , de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 17067/2008

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 107/96 de 31 de Julho;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Análises Laboratoriais Especializadas, nas áreas de especialização em Análise Alimentar e Ambiental, em Análise em Ciências Forenses e em Análise Biomédica, na Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

4 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Universidade Fernando Pessoa: Escola Superior de Saúde.

2 - Grau - mestre.

3 - Especialidade - Análises Laboratoriais Especializadas.

3.1 - Áreas de especialização:

3.1 - 1 - Análise Alimentar e Ambiental;

3.1 - 2 - Análise em Ciências Forenses;

3.1 - 3 - Análise Biomédica.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - três semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Área de especialização em Análise Alimentar e Ambiental:

(ver documento original)

6.2 - Área de especialização em Análise em Ciências Forenses:

(ver documento original)

6.3 - Área de especialização em Análise Biomédica:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Universidade Fernando Pessoa Escola

Escola Superior de Saúde

Grau: Mestre

Análises Laboratoriais Especializadas

Áreas de Especialização em Análise Alimentar e Ambiental, em Análise em Ciências Forenses e em Análise Biomédica

QUADRO N.º 1

1.º semestre Área de Especialização em Análise Alimentar e Ambiental

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre Área de Especialização em Análise em Ciências Forenses

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre Área de Especialização em Análise Biomédica

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º semestre Áreas de Especialização em Análise Alimentar e Ambiental, em Análise em Ciências Forenses e em Análise Biomédica

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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