A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 107/96 de 31 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Análises Laboratoriais Especializadas, nas áreas de especialização em Análise Alimentar e Ambiental, em Análise em Ciências Forenses e em Análise Biomédica, na Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa.2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Universidade Fernando Pessoa: Escola Superior de Saúde.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Análises Laboratoriais Especializadas.
3.1 - Áreas de especialização:
3.1 - 1 - Análise Alimentar e Ambiental;
3.1 - 2 - Análise em Ciências Forenses;
3.1 - 3 - Análise Biomédica.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.5 - Duração normal do ciclo de estudos - três semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Área de especialização em Análise Alimentar e Ambiental:
(ver documento original)
6.2 - Área de especialização em Análise em Ciências Forenses:
(ver documento original)
6.3 - Área de especialização em Análise Biomédica:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Universidade Fernando Pessoa Escola
Escola Superior de Saúde
Grau: Mestre
Análises Laboratoriais Especializadas
Áreas de Especialização em Análise Alimentar e Ambiental, em Análise em Ciências Forenses e em Análise BiomédicaQUADRO N.º 1
1.º semestre Área de Especialização em Análise Alimentar e AmbientalQUADRO N.º 2
2.º semestre Área de Especialização em Análise em Ciências Forenses(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º semestre Área de Especialização em Análise Biomédica(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º semestre Áreas de Especialização em Análise Alimentar e Ambiental, em Análise em Ciências Forenses e em Análise Biomédica(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º semestre
(ver documento original)