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Aviso 10223/2005, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 223/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para um lugar de serralheiro mecânico da carreira de pessoal operário altamente qualificado. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 26 de Janeiro de 2005 e parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde de 28 de Julho de 2005, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de serralheiro mecânico da carreira de pessoal operário altamente qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e suas dependências, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 101/2003, de 23 de Maio, e 518/99, de 10 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto Lei 518/99, de 10 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as que se encontram descritas na Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e no anexo ao Decreto-Lei 143/2002, de 20 de Maio.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais encontrar-se nas condições constantes do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos é prática, com duração que não exceda uma hora e é efectuada com base no programa aprovado por despacho de 22 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública (n.º 2.3) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A lista dos candidatos admitidos bem como a de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital.

10 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se o mesmo entregue dentro do prazo estipulado neste aviso.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo onde conste de forma inequívoca a natureza de vínculo à função pública;

c) Declaração de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

13 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Mendes Martins Amado, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Ana Zeferina Meireles Alves Cunha, assistente administrativa especialista.

Adelino do Bonfim Maciel Silva Campos, carpinteiro principal.

Vogais suplentes:

Sara Maria Florido Ginja, assistente administrativa principal.

Joaquim Teixeira Dias Veludo, trolha principal.

16 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Novembro de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, António Augusto Paul.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 143/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de serralheiro mecânico na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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