A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 7685/2005, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7685/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], renovei, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, o contrato a termo certo da cidadã Vera Lúcia Novais de Oliveira, na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, higiene e segurança no trabalho, escalão 1, índice 199, da categoria, com efeitos a 25 de Outubro de 2005, conforme cláusula inserta no respectivo contrato de trabalho a termo certo. (Isento de visto do Tribunal de Contas, conforme a Lei 86/89, com a redacção da Lei 13/96.)

13 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Lei 86/89 - Assembleia da República

    Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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