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Aviso 9932/2005, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9932/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista do quadro de pessoal técnico dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Setembro de 2005 do presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (conforme n.º 1.2 da delegação de competências do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana de 20 de Outubro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 2004), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista do quadro de pessoal técnico superior, área funcional de apoio jurídico, dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - estar habilitado com a licenciatura em Direito.

5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no presente concurso será o de avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para a Rua do Jardim do Tabaco, 13, 1149-039 Lisboa.

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser ainda acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a indicação da categoria, carreira, grupo de pessoal e área funcional em que se encontra inserido, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria e a respectiva classificação de serviço;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode solicitar aos candidatos ou aos respectivos serviços de origem elementos considerados necessários.

9 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

11 - Composição do júri:

Presidente - Vice-presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais, tenente-coronel de AM Vítor Manuel Calado Gomes dos Reis Casal.

Vogais efectivos:

1.º Vogal do conselho de direcção dos Serviços Sociais capitão de AM António Manuel de Oliveira Bogas, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Capitão de AM Carla Cristina M. Chambel Tomé Domingos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal do conselho de direcção dos Serviços Sociais major de infantaria Jorge Paulo dos Santos Brito.

2.º Chefe do Gabinete Técnico, capitão do QTPS António Luís Ferreira Paiva.

28 de Outubro de 2005. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Calado Gomes dos Reis Casal, tenente-coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2351053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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