Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9910/2005, de 9 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9910/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 29 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto -Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de actividades referentes à carreira de técnico superior de biblioteca e documentação constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91 de 10 de Julho.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria, que constam do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, em Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido poder vir a desenvolver o seu trabalho noutra unidade orgânica do Instituto.

8 - Requisitos de admissão ao concurso.

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 2 do Decreto-Lei 247/91.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e entrevista profissional de selecção, nos termos previstos no artigo 23.º do mesmo decreto-lei, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2 AC+E)/3

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

E - entrevista.

9.1 - A não comparência à entrevista profissional de selecção equivale a desistência do concurso.

9.2 - Classificação final - a classificação final e o ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, serão expressos na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido por correio sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone para contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com a indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

11 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documento:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas e a respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de habilitações literárias;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeito de acesso na carreira;

e) Declaração, emitida pelo serviço onde foram exercidas funções durante os anos referidos na alínea d), especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

f) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - Afixação da relação dos candidatos e da lista de classificação final:

14.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nos serviços centrais do Instituto, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

14.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Rita da Silveira Marçal Grilo Barba de Meneses, técnica superior principal da ESTV.

Vogais efectivos:

Dr.ª Raquel Margarida Neto Martins de Lima Cortez Voz, chefe de divisão do Departamento Jurídico do ISPV.

Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Medeiros, técnico superior principal do ISPV.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, chefe de divisão do Departamento de Planeamento e Gestão do ISPV.

Engenheira Paula Maria dos Reis Correia, vice-presidente do conselho directivo da ESAV.

20 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

21 - O não cumprimento do exigido pelo presente edital implica a exclusão do candidato.

19 de Outubro de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda