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Despacho 23033/2005, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 033/2005 (2.ª série). - O Centro Nacional de Pensões é o serviço do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), de âmbito nacional, responsável pela gestão das prestações diferidas do subsistema de previdência, sendo o respectivo director nomeado sob proposta do conselho directivo daquele Instituto.

O licenciado José Maria Carvalho Barrias reúne, nos termos do regulamento do pessoal dirigente e chefias do ISS, aprovado pelo despacho 11 464/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Maio de 2001, na redacção que lhe foi dada pelo despacho 18 006/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2002, bem como nos termos do disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para além dos requisitos gerais para o exercício de funções dirigentes, as características especificamente adequadas ao desempenho do cargo, dado o seu perfil curricular e profissional, nomeadamente quanto à actividade por si desenvolvida na Administração Pública.

Assim, considerando a proposta apresentada pelo conselho directivo do ISS, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos do ISS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e das competências que me foram delegadas pelo despacho 10 847/2005, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Maio de 2005, determino o seguinte:

1 - É nomeado director do Centro Nacional de Pensões o licenciado José Maria Carvalho Barrias.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2005.

14 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Curriculum vitae

(síntese biográfica)

José Maria Carvalho Barrias, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, em 1998 concluiu o master em Direcção e Gestão dos Sistemas de Segurança Social, pela Universidade de Alcalá de Henares (Madrid) e pela Organização Iberoamericana de Segurança Social.

Desde 2001 que desempenha as funções de director do Centro Nacional de Pensões.

Entre 1992 e 2000, foi vogal do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões.

Foi vogal da comissão instaladora da Administração Regional de Saúde de Lisboa, entre 1990 e 1992.

De 1985 a 1990, foi chefe da Divisão de Contencioso do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Entre 1979 e 1983, desempenhou as funções de vogal da comissão administrativa da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Serviços do Distrito de Lisboa.

Em 1972 foi admitido na então Caixa Nacional de Pensões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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