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Portaria 252/74, de 6 de Abril

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Sumário

Altera a redacção dada pela Portaria n.º 701/72, de 2 de Dezembro, ao n.º 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, respeitante ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino da Armada.

Texto do documento

Portaria 252/74

de 6 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961, no artigo 21.º do Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968, e no artigo 2.º do Decreto 120/74, de 25 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O n.º 4 da Portaria 124/70, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 701/72, de 2 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte:

4. Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:

a) Escola de Enfermagem (Hospital da Marinha);

b) Escola de Submarinos (Esquadrilha de Submarinos);

c) Escola de Mergulhadores (Esquadrilha de Submarinos);

d) Centro de Instrução de Minas e Contra-Medidas (Comando Naval do Continente);

e) Centro de Instrução de Táctica Naval (Comando Naval do Continente);

f) Centro de Instrução de Contrôle Naval e de Defesa da Navegação (Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa);

g) Centro de Educação Física da Armada (Direcção do Serviço de Educação Física);

h) Escola de Hidrografia e Oceanografia (Instituto Hidrográfico).

2.º As atribuições que competiam ao Serviço de Mergulhadores e Salvação passam a pertencer à Escola de Mergulhadores.

3.º Fica revogada a Portaria 928/73, de 29 de Dezembro.

Ministério da Marinha, 11 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/06/plain-235028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-24 - Decreto 43711 - Ministério da Marinha

    Altera a orgânica e uniformiza a classificação dos estabelecimentos de ensino da Armada, com excepção do Instituto Superior Naval de Guerra.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-16 - Decreto 48689 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria no ramo naval do Ministério da Marinha os cargos de Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e de Superintendente dos Serviços do Material da Armada e extingue o cargo de Superintendente dos Serviços da Armada. Regula o exercício das referidas funções e insere disposições destinadas a introduzir algumas alterações na Orgânica da Administração Central da Marinha. Cria a Comissão Técnica de Infra-Estruturas Navais. Extingue a Direcção do Serviço de Submersíveis, a Comissão Técnica de Submersívei (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Portaria 124/70 - Ministério da Marinha

    Designa os estabelecimentos da Armada que funcionam como unidades independentes, os adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços e as escolas que compreendem os grupos n.os 1 e 2 de Escolas da Armada

  • Tem documento Em vigor 1972-12-02 - Portaria 701/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera a redacção dos n.os 3 e 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, respeitante às escolas e centros de instrução da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-29 - Portaria 928/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-25 - Decreto 120/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Extingue o Serviço de Mergulhadores e Salvação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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