de 6 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961, no artigo 21.º do Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968, e no artigo 2.º do Decreto 120/74, de 25 de Março:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O n.º 4 da Portaria 124/70, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 701/72, de 2 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte:
4. Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:
a) Escola de Enfermagem (Hospital da Marinha);
b) Escola de Submarinos (Esquadrilha de Submarinos);
c) Escola de Mergulhadores (Esquadrilha de Submarinos);
d) Centro de Instrução de Minas e Contra-Medidas (Comando Naval do Continente);
e) Centro de Instrução de Táctica Naval (Comando Naval do Continente);
f) Centro de Instrução de Contrôle Naval e de Defesa da Navegação (Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa);
g) Centro de Educação Física da Armada (Direcção do Serviço de Educação Física);
h) Escola de Hidrografia e Oceanografia (Instituto Hidrográfico).
2.º As atribuições que competiam ao Serviço de Mergulhadores e Salvação passam a pertencer à Escola de Mergulhadores.
3.º Fica revogada a Portaria 928/73, de 29 de Dezembro.
Ministério da Marinha, 11 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.