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Portaria 701/72, de 2 de Dezembro

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Sumário

Altera a redacção dos n.os 3 e 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, respeitante às escolas e centros de instrução da Armada.

Texto do documento

Portaria 701/72

de 2 de Dezembro

Tornando-se necessário que a Escola de Marinharia, que tem vindo a funcionar adstrita ao navio-escola Sagres, seja integrada no Grupo n.º 2 de Escolas da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961, que os n.os 3 e 4 da Portaria 124/70, de 2 de Março, passem a ter a redacção seguinte:

3. O Grupo n.º 2 de Escolas da Armada compreende as seguintes escolas:

a) Escola de Artilharia Naval;

b) Escola de Limitação de Avarias;

c) Escola de Comunicações;

d) Escola de Armas Submarinas;

e) Escola de Marinharia.

4. Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:

a) Escola de Enfermagem (Hospital da Marinha);

b) Escola de Submarinos e de Mergulhadores (Esquadrilha de Submarinos):

c) Centro de Instrução de Minas e Contramedidas (Comando Naval do Continente);

d) Centro de Instrução de Táctica Naval (Comando Naval do Continente);

e) Centro de Instrução de Contrôle Naval e de Defesa da Navegação (Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa);

f) Centro de Educação Física da Armada (Direcção do Serviço de Educação Física);

g) Centro de Instrução de Hidrografia e Oceanografia (Instituto Hidrográfico).

Ministério da Marinha, 23 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/02/plain-232260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-24 - Decreto 43711 - Ministério da Marinha

    Altera a orgânica e uniformiza a classificação dos estabelecimentos de ensino da Armada, com excepção do Instituto Superior Naval de Guerra.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Portaria 124/70 - Ministério da Marinha

    Designa os estabelecimentos da Armada que funcionam como unidades independentes, os adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços e as escolas que compreendem os grupos n.os 1 e 2 de Escolas da Armada

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-29 - Portaria 928/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-06 - Portaria 252/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção dada pela Portaria n.º 701/72, de 2 de Dezembro, ao n.º 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, respeitante ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino da Armada.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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