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Portaria 928/73, de 29 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março.

Texto do documento

Portaria 928/73

de 29 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961, e no artigo 21.º do Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O n.º 4.º da Portaria 124/70, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 701/72, de 2 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte:

4.º Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:

a) Escola de Enfermagem (Hospital da Marinha);

b) Escola de Submarinos (Esquadrilha de Submarinos);

c) Escola de Mergulhadores (Esquadrilha de Submarinos);

d) Centro de Instrução de Minas e Contra-Medidas (Comando Naval do Continente);

e) Centro de Instrução de Táctica Naval (Comando Naval do Continente);

f) Centro de Instrução de Contrôle Naval e de Defesa da Navegação (Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa);

g) Centro de Educação Física da Armada (Direcção do Serviço de Educação Física);

h) Centro de Instrução de Hidrografia e Oceanografia (Instituto Hidrográfico).

2.º O Serviço de Mergulhadores e de Salvação, criado pelo Decreto 41646, de 24 de Maio de 1958, é integrado na Escola de Mergulhadores, com as atribuições que naquele decreto lhe são definidas.

Ministério da Marinha, 18 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/29/plain-229226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-05-24 - Decreto 41646 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Cria, na dependência da Direcção do Serviço de Submersíveis, um Serviço de Mergulhadores e de Salvação, destinado à preparação de oficiais, sergentos e praças para mergulhadores, á selecção do pessoal a instruir e á inspecção de todo o material de mergulhador pertencente á Armada.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-24 - Decreto 43711 - Ministério da Marinha

    Altera a orgânica e uniformiza a classificação dos estabelecimentos de ensino da Armada, com excepção do Instituto Superior Naval de Guerra.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-16 - Decreto 48689 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria no ramo naval do Ministério da Marinha os cargos de Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e de Superintendente dos Serviços do Material da Armada e extingue o cargo de Superintendente dos Serviços da Armada. Regula o exercício das referidas funções e insere disposições destinadas a introduzir algumas alterações na Orgânica da Administração Central da Marinha. Cria a Comissão Técnica de Infra-Estruturas Navais. Extingue a Direcção do Serviço de Submersíveis, a Comissão Técnica de Submersívei (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Portaria 124/70 - Ministério da Marinha

    Designa os estabelecimentos da Armada que funcionam como unidades independentes, os adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços e as escolas que compreendem os grupos n.os 1 e 2 de Escolas da Armada

  • Tem documento Em vigor 1972-12-02 - Portaria 701/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera a redacção dos n.os 3 e 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, respeitante às escolas e centros de instrução da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-06 - Portaria 252/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção dada pela Portaria n.º 701/72, de 2 de Dezembro, ao n.º 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, respeitante ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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