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Aviso 9761/2005, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9761/2005 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Setembro de 2005 e nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de 50 lugares de auxiliar de acção médica principal, da carreira do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - a caracterização genérica do conteúdo funcional dos auxiliares de acção médica principal é a que consta do n.º 1 do anexo I do Decreto-Lei 213/92, de 21 de Outubro.

4 - A remuneração será fixada de acordo com o Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, relativamente à categoria de auxiliar de acção médica principal.

5 - Local de trabalho - no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser auxiliar de acção médica com, pelo menos, três anos de serviço efectivo e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - de acordo com os artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção aplicável é o de avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

8 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, com contagem de tempo na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo da expressão quantitativa das três últimas classificações de serviço;

d) Três exemplares dos curricula vitae, datados e assinados.

12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As listas de admissão de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação, quando for caso disso, far-se-á em expositor existente no piso 2, junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António José Martins Moço, administrador hospitalar de 1.ª classe, em regime de substituição, do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Anabela Antunes Corrêa L. F. Menezes, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Lúcia Aurora Sousa Mugeiro, auxiliar de acção médica principal do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dulce Dias Pereira Neto, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Ângela Maria Silveira Mendes, auxiliar de acção médica principal do Hospital de Santa Maria.

19 de Outubro de 2005. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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