Aviso 9760/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 13 de Maio de 2005, sob proposta do conselho de administração deste Hospital, foi autorizada a abertura de um concurso interno geral para o provimento de um lugar de assistente de pediatria, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.
O presente aviso será inscrito na bolsa de emprego público (BEP), no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
2 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, que estejam vinculados à função pública, independentemente dos serviços ou organismos a que pertençam.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - São requisitos gerais de admissão:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
e) Os mencionados no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.
3.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente de pediatria ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do artigo 26.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto;
b) Estar inscrito na ordem dos médicos.
4 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, ou noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
6 - O regime de trabalho estabelecer-se-á nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Novembro, e será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 do presente aviso.
8 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou sua equiparação legal;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do vínculo à função pública.
9.1 - O documento referido na alínea b) do n.º 9 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.
9.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e d) do n.º 9 implica a inadmissão ao mesmo.
9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a inadmissão a concurso.
10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
11 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do serviço de gestão de recursos humanos deste Hospital, e os candidatos notificados por ofício nos termos do n.º 24.2, secção V, do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
13 - A lista de classificação final será publicitada nos termos dos n.os 31 e 34, secção VII, do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. João José Ildefonso Ribeiro, chefe de serviço hospitalar de pediatria.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Florbela Maria Inácio da Cunha, assistente graduada hospitalar de pediatria.
2.º Dr. Paulo de Moura Roque Vale, assistente hospitalar de pediatria.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Paula Maria de Oliveira Vara Luiz, assistente hospitalar de pediatria.
2.º Dr.ª Paula Cristina Cordeiro Pastilha Lopes Ferreira, assistente hospitalar de pediatria.
15 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
16 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
6 de Outubro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)