Aviso 9704/2005 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 6 de Julho de 2005, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 10 lugares do nível 1 da carreira de enfermagem, que integra as categorias de enfermeiro e enfermeiro graduado, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Remuneração - o vencimento é o constante da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Júlio de Matos, sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro;
b) Possuir vínculo à função pública ou possuir pelo menos um ano de serviço ininterrupto em regime de contrato administrativo de provimento na categoria de enfermeiro, nível 1.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso e remetido a este Hospital pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, dentro do horário normal de funcionamento.
8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de validade, residência, código postal e telefone fixo e móvel, se os tiver);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado da posse do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal e respectiva classificação final;
b) Declaração devidamente autenticada, passada pelo serviço de origem onde o candidato se encontre vinculado, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vinculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública em anos, meses e dias;
c) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 7.1, emitida pelo serviço a que pertence;
d) Fotocópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
e) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
10 - Publicação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard do átrio principal do Hospital de Júlio de Matos, após publicação no Diário da República.
11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicada a seguinte fórmula:
CF=((HAx2)+(ACx4)+(FPx6)+(EPx8))/20
sendo:
CF = classificação final;
HA = habilitações académicas;
AC = apreciação curricular;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
11.1 - Habilitações académicas - será valorizada a habilitação mais elevada detida pelos candidatos na área de Enfermagem:
Com grau de mestrado - 20 valores;
Com grau de licenciatura - 19 valores;
Com grau de bacharelato - 18 valores;
Sem grau de bacharelato - 10 valores.
11.2 - Apreciação curricular:
a) Apresentação geral do currículo - de 0 a 2 valores;
b) Respeito pelas normas de elaboração - de 0 a 4 valores;
c) Facilidade de consulta - de 0 a 4 valores;
d) Utilização de linguagem científica - de 0 a 4 valores;
e) Capacidade de expressão - de 0 a 3 valores;
f) Capacidade de síntese - de 0 a 3 valores.
11.3 - Formação profissional - neste factor será considerada a formação profissional e a formação em serviço dos candidatos, bem como outros elementos relevantes devidamente comprovados realizados após o início da actividade profissional, de acordo com a seguinte valoração:
Sem acções de formação - 6 valores;
Com acções de formação - 6 valores, aos quais se adicionam os seguintes, até ao limite de 20 valores:
Como formando - por cada acção de formação, 0,25 valores até ao limite de 2 valores;
Como formador - por cada acção de formação, 1 valor até ao limite de 5 valores;
Artigos e ou trabalhos publicados - por cada trabalho, 1 valor até ao limite de 3 valores;
Participação em grupos de trabalho - por cada grupo de trabalho, 1 valor até ao limite de 4 valores.
11.4 - Experiência profissional:
Sem experiência profissional - 10 valores;
Com experiência profissional - 10 valores, aos quais se adicionam os seguintes:
Por cada ano de experiência profissional, atribuir 0,5 valores até ao limite de 5 valores;
Por cada seis meses de trabalho em instituições psiquiátricas, atribuir 1 valor até ao limite de 5 valores.
11.5 - Registando-se classificações idênticas, sem prejuízo dos critérios legalmente estabelecidos, serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
1.º Desempenhar funções na instituição;
2.º Ser detentor da maior experiência profissional na área da psiquiatria;
3.º Ser detentor da maior experiência profissional;
4.º Ser detentor da habilitação académica mais elevada.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Adília Maria Guerreiro Pedro, enfermeira especialista do Hospital de Júlio de Matos.
Vogais efectivos:
Paulo Fernando Lima Rocha, enfermeiro graduado do Hospital de Júlio de Matos.
Maria Paula Ferreira Homem Ribeiro, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.
Vogais suplentes:
Benvinda Maria Marques Pedroso, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.
Cristina Isabel Martins Canastra, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 de Outubro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)