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Aviso 9704/2005, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9704/2005 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 6 de Julho de 2005, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 10 lugares do nível 1 da carreira de enfermagem, que integra as categorias de enfermeiro e enfermeiro graduado, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneração - o vencimento é o constante da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Júlio de Matos, sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Possuir vínculo à função pública ou possuir pelo menos um ano de serviço ininterrupto em regime de contrato administrativo de provimento na categoria de enfermeiro, nível 1.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso e remetido a este Hospital pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, dentro do horário normal de funcionamento.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de validade, residência, código postal e telefone fixo e móvel, se os tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado da posse do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal e respectiva classificação final;

b) Declaração devidamente autenticada, passada pelo serviço de origem onde o candidato se encontre vinculado, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vinculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública em anos, meses e dias;

c) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 7.1, emitida pelo serviço a que pertence;

d) Fotocópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

e) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - Publicação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard do átrio principal do Hospital de Júlio de Matos, após publicação no Diário da República.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=((HAx2)+(ACx4)+(FPx6)+(EPx8))/20

sendo:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas;

AC = apreciação curricular;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

11.1 - Habilitações académicas - será valorizada a habilitação mais elevada detida pelos candidatos na área de Enfermagem:

Com grau de mestrado - 20 valores;

Com grau de licenciatura - 19 valores;

Com grau de bacharelato - 18 valores;

Sem grau de bacharelato - 10 valores.

11.2 - Apreciação curricular:

a) Apresentação geral do currículo - de 0 a 2 valores;

b) Respeito pelas normas de elaboração - de 0 a 4 valores;

c) Facilidade de consulta - de 0 a 4 valores;

d) Utilização de linguagem científica - de 0 a 4 valores;

e) Capacidade de expressão - de 0 a 3 valores;

f) Capacidade de síntese - de 0 a 3 valores.

11.3 - Formação profissional - neste factor será considerada a formação profissional e a formação em serviço dos candidatos, bem como outros elementos relevantes devidamente comprovados realizados após o início da actividade profissional, de acordo com a seguinte valoração:

Sem acções de formação - 6 valores;

Com acções de formação - 6 valores, aos quais se adicionam os seguintes, até ao limite de 20 valores:

Como formando - por cada acção de formação, 0,25 valores até ao limite de 2 valores;

Como formador - por cada acção de formação, 1 valor até ao limite de 5 valores;

Artigos e ou trabalhos publicados - por cada trabalho, 1 valor até ao limite de 3 valores;

Participação em grupos de trabalho - por cada grupo de trabalho, 1 valor até ao limite de 4 valores.

11.4 - Experiência profissional:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Com experiência profissional - 10 valores, aos quais se adicionam os seguintes:

Por cada ano de experiência profissional, atribuir 0,5 valores até ao limite de 5 valores;

Por cada seis meses de trabalho em instituições psiquiátricas, atribuir 1 valor até ao limite de 5 valores.

11.5 - Registando-se classificações idênticas, sem prejuízo dos critérios legalmente estabelecidos, serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1.º Desempenhar funções na instituição;

2.º Ser detentor da maior experiência profissional na área da psiquiatria;

3.º Ser detentor da maior experiência profissional;

4.º Ser detentor da habilitação académica mais elevada.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Adília Maria Guerreiro Pedro, enfermeira especialista do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Paulo Fernando Lima Rocha, enfermeiro graduado do Hospital de Júlio de Matos.

Maria Paula Ferreira Homem Ribeiro, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais suplentes:

Benvinda Maria Marques Pedroso, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

Cristina Isabel Martins Canastra, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 de Outubro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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