Portaria 850/90, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 216/1990, Série I de 1990-09-18.
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Data:
1990-09-18
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Secções desta página::
AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A MINISTRAR O CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR A QUE SE REFERE O NUMERO 16. DA PORTARIA NUMERO 352/86, DE 8 DE JULHO, NA VARIANTE DE PORTUGUÊS E FRANCES, APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS E FIXA AS VAGAS PARA O ANO LECTIVO DE 1990-1991. O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO E O CONSTANTE DO ANEXO A ESTA PORTARIA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
Portaria 850/90
de 18 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria 374/90, de 14 de Maio;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
É criado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa o curso de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da
Portaria 352/86, de 8 de Julho, na variante de Português e Francês, adiante simplesmente designado por curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo a esta portaria.
3.º
Selecção e seriação
A selecção dos candidatos a admitir à inscrição no curso será feita pela comissão instaladora da Escola Superior de Educação, de acordo com regras por ela aprovadas, sob proposta do conselho científico.
4.º
Vagas para 1990-1991
O número de vagas para o ano lectivo de 1990-1991 é de 15.
5.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/18/plain-23497.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/23497.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-08-16 -
Decreto-Lei
303/80 -
Ministério da Educação e Ciência
Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)
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1983-07-02 -
Decreto-Lei
316/83 -
Ministério da Educação
Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.
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1986-03-21 -
Decreto-Lei
59/86 -
Ministério da Educação e Cultura
Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.
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1986-07-08 -
Portaria
352/86 -
Ministério da Educação e Cultura
Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.
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1986-09-19 -
Decreto-Lei
298/86 -
Ministério da Educação e Cultura
Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, que aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.
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1990-05-14 -
Portaria
374/90 -
Ministério da Educação
Estabelece qual o diploma académico que será conferido aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, regulamentado pela Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.
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