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Aviso 9596/2005, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9596/2005 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para a categoria de assistente hospitalar - área funcional de ginecologia/obstetrícia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 23 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente hospitalar, área funcional de ginecologia/obstetrícia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e respectivas alterações.

2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, visando exclusivamente o provimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

f) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

3.2 - Não poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que tenham ingressado em lugar dos quadros da função pública após a entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

4 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o mencionado na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

5 - Local e regime de trabalho - os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, mas também noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março) e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

6.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

6.3 - Nos termos do n.º 20, da secção IV, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei e constituem infracção disciplinar, no caso de funcionário ou agente.

6.4 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse de grau de assistente da área profissional a que se candidata ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Nota biográfica;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

6.5 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 6.4 implica a não admissão ao mesmo.

6.6 - Os exemplares dos curricula podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos.

8 - Lista de classificação final - a lista de classificação será publicada na 2.ª série do Diário da República.

9 - Da lista de classificação final cabe a confirmação de cabimento, a obter junto da correspondente 12.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, conforme o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, após o qual a lista será homologada e publicitada.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Ramalho Coelho Guerreiro Joaquim, chefe de serviço hospitalar de obstetrícia/ginecologia do quadro do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Ricardo Jorge Fuzeta Mira, chefe de serviço hospitalar de obstetrícia/ginecologia do quadro do Hospital de D. Estefânia (substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos).

2.º Dr.ª Fazila Bibi Gulamo Mahomed Omar, assistente hospitalar graduada de obstetrícia/ginecologia do quadro do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria do Carmo Cacela Marcelino Duarte Silva Cortez, assistente hospitalar de obstetrícia/ginecologia do quadro do Hospital de D. Estefânia.

2.º Dr.ª Ermelinda da Conceição Coco Pinguicha, assistente hospitalar de obstetrícia/ginecologia do quadro do Hospital de D. Estefânia.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Outubro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Fernanda Gíria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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