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Portaria 846/90, de 18 de Setembro

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Sumário

ESTABELECE QUE SEJAM BENEFICIADAS COM OS NÍVEIS DE AJUDAS PREVISTOS NA PORTARIA NUMERO 205/88, DE 31 DE MARCO, AS INTENÇÕES DE INVESTIMENTO APRESENTADAS E APROVADAS PELO COMPETENTE ORGANISMO REGIONAL ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1987 QUE TINHAM NESTA DATA CONTRATO CELEBRADO COM A EDP PARA A REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS.

Texto do documento

Portaria 846/90

de 18 de Setembro

Considerando que a Portaria 178/89, de 4 de Março, revogou algumas disposições da Portaria 205/88, de 31 de Março, que estabeleceu o Programa de Electrificação das Explorações Agrícolas, no âmbito do PEDAP, tendo alterado, designadamente, as percentagens dos subsídios;

Considerando que é necessário estabelecer-se um regime transitório para os projectos que, tendo sido apresentados ao abrigo da Portaria 205/88, de 31 de Março, sofreram atrasos vários por razões não imputáveis aos proponentes, o que motivou a não celebração dos respectivos contratos dentro dos prazos previstos;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que sejam beneficiadas com os níveis de ajudas previstos na Portaria 205/88, de 31 de Março, as intenções de investimento apresentadas e aprovadas pelo competente organismo regional até 31 de Dezembro de 1987 que tinham nesta data contrato celebrado com a EDP para a rede de distribuição de energia eléctrica às explorações agrícolas, desde que as respectivas obras das instalações de utilização estejam concluídas até 31 de Dezembro de 1990.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/18/plain-23492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Portaria 205/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os subsídios a atribuir aos custos das obras de electrificação agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-04 - Portaria 178/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Dá nova redacção aos n.os 1.º, 8.º e 14.º da Portaria n.º 205/88, de 31 de Março, que estabelece os subsídios a atribuir aos custos das obras de electrificação agrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 829/93 - Ministério da Educação

    FIXA O NUMERO DE VAGAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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