Portaria 846/90, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 216/1990, Série I de 1990-09-18.
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Data:
1990-09-18
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ESTABELECE QUE SEJAM BENEFICIADAS COM OS NÍVEIS DE AJUDAS PREVISTOS NA PORTARIA NUMERO 205/88, DE 31 DE MARCO, AS INTENÇÕES DE INVESTIMENTO APRESENTADAS E APROVADAS PELO COMPETENTE ORGANISMO REGIONAL ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1987 QUE TINHAM NESTA DATA CONTRATO CELEBRADO COM A EDP PARA A REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS.
Portaria 846/90
de 18 de Setembro
Considerando que a
Portaria 178/89, de 4 de Março, revogou algumas disposições da
Portaria 205/88, de 31 de Março, que estabeleceu o Programa de Electrificação das Explorações Agrícolas, no âmbito do PEDAP, tendo alterado, designadamente, as percentagens dos subsídios;
Considerando que é necessário estabelecer-se um regime transitório para os projectos que, tendo sido apresentados ao abrigo da Portaria 205/88, de 31 de Março, sofreram atrasos vários por razões não imputáveis aos proponentes, o que motivou a não celebração dos respectivos contratos dentro dos prazos previstos;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que sejam beneficiadas com os níveis de ajudas previstos na Portaria 205/88, de 31 de Março, as intenções de investimento apresentadas e aprovadas pelo competente organismo regional até 31 de Dezembro de 1987 que tinham nesta data contrato celebrado com a EDP para a rede de distribuição de energia eléctrica às explorações agrícolas, desde que as respectivas obras das instalações de utilização estejam concluídas até 31 de Dezembro de 1990.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/18/plain-23492.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/23492.dre.pdf .
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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1993-09-08 -
Portaria
829/93 -
Ministério da Educação
FIXA O NUMERO DE VAGAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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