Despacho 22 596/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na chefe do Gabinete de Planeamento e Qualidade da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, licenciada Diva Cristina Esteves de Sousa, as seguintes competências:
1 - No âmbito do núcleo administrativo, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 13/2004, de 28 de Abril, que agrega as áreas de gestão de pessoal, contabilidade, património e serviço de expediente:
1.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
1.2 - Autorizar a realização de despesas de carácter urgente e o respectivo pagamento pelo fundo de maneio até ao limite de Euro 500;
1.3 - Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito, bem como da escrituração da contabilidade;
1.4 - Arrecadar as receitas e assegurar o seu depósito;
1.5 - Assinar as folhas de processamento de despesas e respectivas guias de desconto;
1.6 - Visar os documentos de despesa;
1.7 - Acompanhar a gestão e a execução do orçamento de funcionamento da Direcção-Geral;
1.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte do pessoal ao serviço da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação;
1.9 - Acompanhar a gestão dos programas do PIDDAC, cuja execução esteja a cargo da Direcção-Geral, e do PRODEP;
1.10 - Realizar actos de administração ordinária em matérias de gestão do pessoal afecto ao quadro privativo da Direcção-Geral;
1.11 - Autorizar o gozo de férias de acordo com o plano anual aprovado à equipa que constitui o Gabinete;
1.12 - Efectuar a assinatura da correspondência e do expediente do respectivo Gabinete, necessários à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais, subdirectores-gerais, outras entidades equiparadas e organizações sindicais.
2 - À chefe do Gabinete de Planeamento e Qualidade são atribuídas todas as competências constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no que concerne ao Gabinete de Planeamento e Qualidade e ao Núcleo de Gestão e Avaliação, nos termos do n.º 2.2 do despacho 15 396/2004 (2.ª série), de 31 de Julho.
3 - A chefe do Gabinete de Planeamento e Qualidade fica autorizada a subdelegar a competência referida no n.º 1.12, no âmbito das referidas equipas multidisciplinares.
4 - Este despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ratificando-se todos os actos entretanto praticados pela chefe do Gabinete de Planeamento e Qualidade no âmbito das matérias agora delegadas.
19 de Outubro de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.