Despacho 22322/2005, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
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Fonte: Diário da República n.º 206/2005, Série II de 2005-10-26.
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Data:
2005-10-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 22 322/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, delego na engenheira Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, competências para autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, a conferir caso a caso, nos termos dos artigos 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
2 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos da minha competência praticados, no âmbito dos poderes delegados no presente despacho, pela engenheira Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, desde o dia 1 de Outubro de 2003 e até à data da publicação deste despacho.
19 de Setembro de 2005. - O Presidente, José António de Campos Correia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2347217.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2003-05-23 -
Decreto-Lei
104/2003 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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