Edital 876/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 14 de Julho de 2005, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º e 26.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e pelo despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e pelo despacho 7/89-IPL, de 3 de Outubro, área científica de Engenharia de Sistemas de Potência e Automação, no âmbito do grupo de disciplinas de Electrometria.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado, acompanhados dos trabalhos mencionados e que o candidato entenda devam ser apreciados, e devidamente datado;
i) Sete exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou, para os candidatos que se apresentem nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, seis exemplares da respectiva tese;
j) Sete exemplares da lição.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
6.3 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, já referido.
7 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão os candidatos apresentar os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica, perfil de Energia;
7.2 - Doutoramento ou dissertação no âmbito do grupo de disciplinas para que é aberto o concurso;
7.3 - Lição na área e no âmbito para que é aberto o concurso.
8 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos a posse de cinco anos de docência no ensino superior, três dos quais na categoria imediatamente anterior àquela em que é aberto o concurso.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - presidente do Instituto Politécnico de Lisboa ou em quem este delegar.
Vogais efectivos:
Doutor Carlos Manuel Pereira Cabrita, professor catedrático do quadro da Universidade da Beira Interior.
Doutora Zita Maria Almeida do Vale, professora-coordenadora com agregação do quadro do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Doutor José Américo Dias Pinto, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Doutor Victor Manuel Fernandes Mendes, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Licenciado Constantino Sopa Soares, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogal suplente - Mestre Fernando Manuel Fernandes Melício, professor-coordenador do quadro de Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
27 de Setembro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ana Carvalho Viana Baptista.