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Portaria 616/72, de 19 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção de várias disposições do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

Texto do documento

Portaria 616/72

de 19 de Outubro

Considerando a necessidade de actualizar algumas disposições do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca;

Tendo sido consultadas a Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas do Pessoal da Marinha de Comércio e a Secção Central da Comissão Consultiva das Pescas e obtido o respectivo parecer favorável, baseado no voto unânime de todos os seus membros;

Usando da faculdade que me é conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 481/70, de 16 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. As alíneas c) e g) do corpo do artigo 8.º e o artigo 51.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º ....................................................................

................................................................................

c) Caderneta militar, ressalva ou outros documentos militares, quando for do sexo masculino, os quais, depois de verificados, serão devolvidos ao interessado;

................................................................................

g) Autorização do pai, mãe, tutor ou encarregado da educação, quando for menor, devidamente reconhecida;

................................................................................

................................................................................

Art. 51.º A categoria de enfermeiro será atribuída ao indivíduo do sexo masculino ou feminino que apresente os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de estar habilitado para o exercício da enfermagem geral e, para tal, estar registado em organismo administrativo competente;

b) Carteira profissional de enfermeiro.

2. São suprimidos os §§ 2.º e 3.º do artigo 8.º do citado Regulamento e o § 1.º do mesmo artigo é substituído por um § único com a seguinte redacção:

§ único. Para a inscrição deve o interessado demonstrar que sabe nadar e remar por provas práticas.

3. Ao artigo 60.º do mesmo Regulamento é acrescentado um § único, com a seguinte redacção:

Art. 60.º .................................................................

§ único. O inscrito marítimo que tenha cinco anos de embarque como pescador, durante os quais tenha adquirido a categoria de marinheiro-pescador há pelo menos três anos, poderá igualmente adquirir a carta de contramestre-pescador, desde que prove, por exame, estar habilitado ao desempenho destas funções.

4. As alterações introduzidas no Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca por este diploma vigorarão a título experimental e por um período de dois anos.

Ministério da Marinha, 11 de Outubro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/19/plain-234689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-15 - Decreto 45969 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-16 - Decreto-Lei 481/70 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Determina que o Ministro da Marinha pode fixar normas sobre inscrição marítima, matrícula e lotação dos navios da marinha mercante diferentes das estabelecidas no Decreto Lei 45968, de 15 de Outubro de 1964.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-21 - Portaria 283/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante

    Clarifica a aplicação e facilita a consulta do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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